Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravos de instrumento e agravo interno. Possibilidade de redução da verba honorária pericial e de substituição do perito nomeado pelo juízo. Agravos de instrumento 01 e 02 não providos. Agravo interno prejudicado.
I. Caso em exame1. Agravos de instrumento interpostos contra decisão que fixou o valor da verba honorária pericial, e determinou o pagamento rateado entre as partes.2. Agra interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o efeito suspensivo pleiteado no bojo do agravo de instrumento 01.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em averiguar: (i) a possibilidade de redução da verba honorária pericial; (ii) a possibilidade de substituição do perito, haja vista a discordância para com o valor fixado à título de honorários periciais; (iii) a possibilidade de se conceder efeito suspensivo ao recurso.III. Razões de decidir4. Como se sabe, a fixação da verba honorária pericial deve levar em conta as peculiaridades da causa, a complexidade, o tempo e a magnitude do trabalho a ser realizado pelo perito, bem como a qualificação técnica do profissional - requisitos que parecem ter sido observados na espécie, haja vista a ampla extensão do exame técnico pretendido, o enfraquece a tese de excesso, até porque, não foram trazidos elementos aptos a demonstrar uma eventual, e suposta, discrepância dos valores fixados pelo juízo a quo em relação aos costumeiramente praticados em casos semelhantes, mas apenas alegações genéricas.5. Face ao que prevê o CPC, art. 468, e do que orienta o STJ, a substituição do perito nomeado judicialmente só tem vez em situações específicas - falta de conhecimento técnico ou científico, descumprimento imotivado no prazo assinalado, quebra da confiança do magistrado - que não se mostram presentes na espécie.6. Julgamento de mérito do agravo de instrumento, confirmando o resultado da liminar combatida pelo agravo interno que esvazia a necessidade de se analisar tal recurso, tornando-o prejudicado.IV. Dispositivo e tese7. Agravos de instrumento 01 e 02 não providos. Agravo interno prejudicado.________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 465, §§ 3º e 5º, 468.Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS 65.037/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, J: 27.04.2021; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, J: 12.06.2018; TJPR, AI 0023403-40.2024.8.16.0000, Rel. Des. Roberto Portugal Bacellar, Nona Câmara Cível, J: 29.06.2024; TJPR, AI 0004715-30.2024.8.16.0000, Rel. Des. Hamilton Rafael Marins Schwartz, Décima Quarta Câmara Cível, J: 15.04.2024.... ()
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