Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 780.4055.7813.8708

1 - TJSP APELAÇÕES.

Ação indenizatória. Adesão da autora a programa denominado «iPhone pra Sempre, lançado pelo Banco corréu, consistente no financiamento de 70% (setenta por cento) do preço do celular escolhido, podendo o cliente, ao final, pagar o restante e manter o aparelho ou devolvê-lo à instituição financeira ou, ainda, trocá-lo por outro modelo, ficando dispensado, nos dois últimos casos, do pagamento do montante residual. Alegação da demandante de que, embora tenha optado pela devolução do equipamento, esta foi recusada, sendo lançado em seu cartão de crédito a prestação final, sob o argumento de existência de avarias na tela do telefone. Pretensão de ressarcimento em dobro da quantia que reputa indevida. Sentença de parcial procedência que condenou as rés a se absterem de cobrar da autora o valor impugnado, devendo a requerente restituir o aparelho às requeridas. Insurgência do Banco corréu e da fabricante corré contra o decisum. Preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela fabricante. Não acolhimento. Segundo cláusulas do referido programa, este é decorrente de parceria firmada entre o Banco corréu e a fabricante. Manifesta a pertinência subjetiva passiva dela para a causa. Afastada a preliminar suscitada. No mérito, as irresignações das recorrentes não prosperam. Relação jurídica entre as partes de natureza consumerista. Documento dos Correios atestando a inexistência de avarias na tela do celular, quando do seu envio, pela autora, para devolução ao Banco. Constatado o lançamento, na fatura de cartão de crédito da demandante, do valor impugnado, correspondente à cifra residual que lhe fora cobrada pelo programa em questão. Rés que não se desincumbiram do ônus que lhes competia, a teor do CPC, art. 373, II, de demonstrarem que o suposto dano no visor do produto ocorrera antes da remessa postal pela requerente. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, as corrés, ora apelantes, requereram o julgamento antecipado da lide. Ausentes as excludentes do dever de indenizar, previstas no CDC, art. 14, § 3º. Responsabilidade solidária das rés, porquanto integrantes da cadeia de fornecimento. Preliminar rejeitada. Recursos não providos... ()

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