Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. CONTRADIÇÃO. AUTORA QUE RECOLHEU AS CUSTAS RECURSAIS. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO. PENSIONAMENTO MENSAL INDEVIDO. MORTE DE FILHO MAIOR EM FAMÍLIA QUE NÃO DEMONSTROU A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS GENITORES. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADO COM PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR CONTRADIÇÃO. I.
Caso em exame1. Embargos de declaração interpostos contra Acórdão que não conheceu o recurso de apelação da autora, conheceu e negou provimento ao recurso do réu e ao recurso da seguradora, em ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito que resultou na morte da filha da embargante. A autora alega contradição no julgado, uma vez que seu recurso foi considerado deserto, apesar de as custas terem sido devidamente recolhidas. Requer o acolhimento dos embargos para que seu recurso de apelação seja conhecido e julgado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no Acórdão que não conheceu o recurso de apelação da autora por deserção, considerando que as custas foram recolhidas em primeiro grau, e se o pedido de pensionamento mensal e o valor da indenização por danos morais devem ser mantidos ou alterados.III. Razões de decidir3. Os embargos são tempestivos e merecem acolhimento para sanar contradição do julgado, pois as custas foram recolhidas em primeiro grau, devendo o recurso da autora ser conhecido.4. O direito à pensão mensal é devido apenas a dependentes econômicos da vítima, e os autores, que são servidores públicos com renda superior a R$ 10.000,00, não comprovam essa dependência.5. A indenização por dano moral foi fixada em R$ 160.000,00, valor que atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a condição financeira das partes e o sofrimento causado pela perda da filha.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração acolhidos para sanar contradição e conhecer o recurso da autora Odenite, negando provimento à apelação.Tese de julgamento: Nos casos de indenização por morte em acidente de trânsito, a fixação de pensão mensal a favor dos genitores da vítima somente é devida quando comprovada a dependência econômica, sendo a presunção de dependência aplicável apenas a famílias de baixa renda._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 948, II, e 953; CF/88, art. 229; CPC/2015, art. 370; art. 944, CC/2002.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 11.03.2024; Súmula 491/STF.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu acolher os embargos de declaração, que são um pedido para esclarecer uma decisão anterior, porque encontrou uma contradição no julgamento. A autora, que é mãe da vítima de um acidente, teve seu recurso de apelação não conhecido por falta de pagamento, mas na verdade as custas foram pagas. No entanto, o pedido dela para receber uma pensão mensal foi negado, pois a família não comprovou que dependia financeiramente da vítima, já que ambos os pais têm uma renda mensal satisfatória. Além disso, o valor da indenização por danos morais foi mantido em R$ 160.000,00, pois o Tribunal considerou que esse valor é justo diante da situação e do sofrimento causado pela perda da filha. Assim, o recurso da autora foi conhecido, mas não foi aceito.... ()
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