Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO AO DEFERIMENTO DA PROVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 382, §4º, DO CPC. MULTA COMINATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO POR ORA. APLICAÇÃO DO TEMA 1000/STJ. NECESSIDADE DE PRÉVIA TENTATIVA DE BUSCA E APREENSÃO OU OUTRA MEDIDA COERCITIVA PARA, ENTÃO, FIXAR A APLICAÇÃO DA MULTA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto por contra decisão liminar que determinou a exibição de registros de cadastro e acesso de conta de usuário, sob pena de multa diária, em ação de produção antecipada de prova. O agravante alega a impossibilidade de cumprimento da ordem judicial, uma vez que não localizou o perfil indicado, e requer a reforma da decisão para afastar a multa aplicada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a imposição de multa diária em caso de descumprimento da ordem de fornecimento de dados em ação de produção antecipada de provas, sem a prévia tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva.III. Razões de decidir3. A decisão agravada não indeferiu a produção da prova, portanto, não cabe recurso conforme o art. 382, §4º, do CPC.4. A fixação de multa diária para descumprimento da obrigação de apresentação de documentos requer a prévia tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, conforme entendimento do STJ no Tema 1000.5. Necessidade de outros meios adequados a obtenção da prova pleiteada, inclusive com a determinação de busca e apreensão.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido parcialmente e, na parte conhecida, provido para afastar a multa cominatória.Tese de julgamento: Na produção antecipada de provas, a imposição de multa por descumprimento da ordem de exibição de documentos somente é válida após a realização de tentativas de busca e apreensão ou outras medidas coercitivas prévias, conforme entendimento do Tema 1000 do STJ._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 382, § 4º; CPC/2015, art. 400, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 20.11.2018; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 20.11.2018; TJPR, Agravo de Instrumento 0081244-90.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Fabio Andre Santos Muniz, 13ª Câmara Cível, j. 25.10.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0050999-96.2024.8.16.0000, Rel. Substituta Fabiane Pieruccini, 14ª Câmara Cível, j. 23.09.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0005107-67.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Josely Dittrich Ribas, 14ª Câmara Cível, j. 05.08.2024.... ()
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