Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE MOV. 638.1 ACERCA DA POSSIBILIDADE DA PENHORA DE BENS DA EX-CÔNJUGE DO EXECUTADO. PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM FACE DA DECISÃO DE MOV. 635.1 QUE ESTAVA VIGENTE QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO PRESENTE RECURSO. PRECLUSÃO NÃO VERIFICADA. MÉRITO. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EX-CÔNJUGE DO EXECUTADO PELA DÍVIDA, BEM COMO PELO DEFERIMENTO DA PESQUISA DE BENS EM SEU NOME. EXEGESE DO ART. 1.658, DO CC. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PRESUNÇÃO DE COMUNICABILIDADE DO PATRIMÔNIO ADQUIRIDO DURANTE A CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. ADEMAIS, OBRIGAÇÃO CONTRAÍDA DURANTE O CASAMENTO, A PRINCÍPIO, EM BENEFÍCIO DA ENTIDADE FAMILIAR. ÔNUS DO EX-CÔNJUGE DE DISCUTIR EVENTUAIS CAUSAS IMPEDITIVAS, POR VIA PRÓPRIA. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIABILIDADE, NO CASO, DE PESQUISA DE BENS DA EX-CÔNJUGE DO EXECUTADO, COM EXCEÇÃO DA BUSCA DE ATIVOS VIA SISBAJUD, EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN A FIM DE AVERIGUAR O TIPO DE BLOQUEIO QUE PENDE SOBRE OS VEÍCULOS ENCONTRADOS EM NOME DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO PARA QUE O EXECUTADO SEJA IMTIMADO PARA JUNTAR AOS AUTOS OS TRÊS ÚLTIMOS BALANCETES DAS EMPRESAS M2 ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. E EMPORIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. POSSIBILIDADE. EXECUTADO QUE FIGURA COMO SÓCIOS ADMINISTADOR DAS EMPRESAS. PEDIDO DE QUEBRA DO SIGILO FISCAL NÃO CONHECIDO. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO NÃO SUBMETIDO AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de penhora de bens da ex-cônjuge do executado em cumprimento de sentença.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de bens da ex-cônjuge do executado em razão de dívida contraída durante o casamento, considerando o regime de comunhão parcial de bens e a responsabilidade solidária pela dívida.III. Razões de decidir3. Em preliminar de contrarrazões, não foi verificada a ocorrência da preclusão consumativa. 4. É viável a pesquisa de bens da ex-cônjuge do executado, considerando que a dívida foi contraída durante a constância do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens.5. A responsabilidade patrimonial do cônjuge do devedor é presumida, pois as dívidas contraídas para atender aos encargos da família devem ser compartilhadas.6. O pedido de busca de ativos via SISBAJUD foi indeferido anteriormente, configurando preclusão.7. Deve ser expedido ofício ao Detran para verificar o tipo de bloqueio sobre os veículos em nome do executado.8. É possível requerer a apresentação dos três últimos balancetes das empresas do executado, considerando sua posição como sócio administrador.9. O pedido de quebra de sigilo fiscal não foi conhecido, por configurar inovação recursal. IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido.Tese de julgamento: É admissível a busca de bens em nome do ex-cônjuge do executado em ações de execução, respeitando-se a meação e desde que a dívida tenha sido contraída na constância do casamento, presumindo-se o benefício à entidade familiar._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 1.658 e 1.664; CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0057581-83.2022.8.16.0000, Rel. Des. Themis de Almeida Furquim, 14ª Câmara Cível, j. 30.01.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0057121-28.2024.8.16.0000, Rel. Des. Luciane Bortoletto, 14ª Câmara Cível, j. 24.08.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 00018373520248160000, Rel. Josely Dittrich Ribas, 14ª Câmara Cível, j. 12.08.2024; TJPR, Agravo de Instrumento 0110956-28.2024.8.16.0000, Rel. Luciana Carneiro de Lara, 19ª Câmara Cível, j. 17.03.2025; TJPR, Agravo de Instrumento 0009235-33.2024.8.16.0000, Rel. Andrei de Oliveira Rech, 19ª Câmara Cível, j. 22.04.2024; Súmula 607/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que é possível buscar bens da ex-cônjuge do executado para pagar uma dívida, já que essa dívida foi contraída durante o casamento e pode beneficiar a família. A decisão foi baseada na lei que diz que, no regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento podem ser usados para quitar dívidas. Além disso, o Tribunal autorizou que se envie um ofício ao Detran para saber sobre o bloqueio de veículos do executado e que o executado apresente os últimos balancetes das empresas que administra.... ()
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