Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO AMBIENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL POR FAZER USO DE FOGO EM PLANTAÇÃO DE CANA-DE-AÇÚCAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. PROVIMENTO. I.
Caso em Exame Embargos à execução fiscal opostos impugnando auto de infração ambiental que originou a execução fiscal. Sentença de improcedência dos embargos, com condenação em custas e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a responsabilidade administrativa ambiental pode ser imputada objetivamente sem comprovação de nexo causal entre a ação do agente e o dano ambiental. III. Razões de Decidir 3. A responsabilidade administrativa ambiental, por ter caráter sancionatório, depende da demonstração do elemento subjetivo, conforme entendimento do STJ.4. No caso, não há prova de que a recorrente tenha feito uso de fogo, sendo a responsabilidade objetiva inaplicável. A ausência de nexo causal e autoria justifica a desconstituição do auto de infração. 5. Art. 58 da Resolução SMA 48/2014 que somente admite a consumação da conduta descrita na modalidade dolosa. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade administrativa ambiental requer demonstração de elemento subjetivo. 2. Ausência de nexo causal e autoria impede a manutenção da sanção. Legislação Citada: CPC/2015, art. 487, I; CF; Resolução SMA 48/2014, art. 58; Lei 11.241/02; Decreto 47.700/03; CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º, I. Jurisprudência Citada: STJ, EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 08/05/2019. TJSP, Apelação Cível 1000642-79.2021.8.26.0014, Rel. Miguel Petroni Neto, j. 03/10/2022. TJSP, Apelação Cível 1006000-32.2015.8.26.0597, Rel. Paulo Ayrosa, j. 15/09/2022... ()
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