Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual penal. Recurso em Sentido Estrito. Relaxamento de prisão em flagrante e nulidade de provas. Posterior rejeição da denúncia e não interposição de recuso impugnando tal decisão. Recurso em sentido estrito do Ministério Público prejudicado pela perda superveniente do objeto. falta de interesse recursal.
I. Caso em exame1. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que relaxou a prisão em flagrante de investigado, por entender que a ação da Guarda Municipal foi ilícita, considerando a ausência de fundadas razões para a sua atuação. O recorrente pede a reforma da decisão para homologar o auto de prisão em flagrante e a aplicação de medidas cautelares diversas.2. Posterior decisão que rejeita a denúncia ofertada contra o paciente. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso interposto pelo Ministério Público está prejudicado em razão da rejeição da denúncia, ou seja, diante da perda superveniente de objeto por falta de interesse recursal.III. Razões de decidir3. O Juízo de origem relaxou a prisão em flagrante por entender que não havia fundadas razões para a atuação da Guarda Municipal e anulou as provas obtidas sem autorização.4. O Ministério Público não interpôs recurso contra a decisão que rejeitou a denúncia, o que reforça a perda de objeto do recurso em sentido estrito.5. O recurso foi considerado prejudicado devido à rejeição da denúncia, que ocorreu após a interposição do recurso, resultando na perda superveniente de objeto, diante flagrante falta de interesse recursal.IV. Dispositivo e tese6. Recurso prejudicado.Tese de julgamento: A ausência de interesse recursal torna prejudicado o recurso interposto pelo Ministério Público que visa a homologação do auto de prisão em flagrante e a aplicação de medidas cautelares diversas, diante da ocorrência de fato superveniente à interposição ( não recebimento da denúncia e falta de interposição de recurso acerca de tal decisão)._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; Lei 11.343/2006, art. 33, caput; Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, art. 182, XXIV.Jurisprudência relevante citada: N/A.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote