Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REABERTURA DE PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO CPC, art. 1.015. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de reabertura de prazo para oferecimento da contestação. A recorrente alega que o processo tramita sob sigilo e que a senha fornecida no mandado de citação não permitiu o acesso aos autos. Sustenta que tentou obter acesso no cartório, mas a certidão constante dos autos não reconheceu qualquer irregularidade. Argumenta, ainda, que não houve publicação direcionada ao patrono informando sobre a liberação do acesso e o cadastro no sistema. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que indeferiu o pedido de reabertura de prazo para contestação é passível de impugnação por agravo de instrumento, à luz do rol taxativo do CPC, art. 1.015. III. RAZÕES DE DECIDIR O CPC, art. 1.015 estabelece rol taxativo de decisões interlocutórias passíveis de impugnação por agravo de instrumento, não incluindo a hipótese de indeferimento de pedido de reabertura de prazo para contestação. A jurisprudência e a doutrina consolidam o entendimento de que decisões interlocutórias que não constam do rol do CPC, art. 1.015 devem ser impugnadas em preliminar de apelação ou contrarrazões, nos termos do art. 1.009, §1º, do CPC, adotando-se a sistemática da recorribilidade diferida. Diante da taxatividade do rol do CPC, art. 1.015, não há previsão legal para a interposição de agravo de instrumento contra a decisão impugnada, razão pela qual o recurso não pode ser conhecido. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido. Tese de julgamento: O rol do CPC, art. 1.015 é taxativo, não admitindo interpretação extensiva para inclusão de hipóteses não previstas expressamente. Decisão interlocutória que indefere pedido de reabertura de prazo para contestação não é passível de impugnação por agravo de instrumento, devendo eventual insurgência ser suscitada em preliminar de apelação ou contrarrazões, conforme o art. 1.009, §1º, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.009, §1º, e CPC, art. 1.015... ()
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