Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 775.7589.9950.6270

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Excesso de execução e penhora em duplicidade. Recurso de agravo desprovido e antecipação de tutela revogada.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento visando a reforma de decisão que indeferiu impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução por erro de cálculo e penhora em duplicidade, além de requerer a fixação de penhora em apenas um dos processos, com a alegação de litigância de má-fé das recorridas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em Saber se deve ser mantida a decisão que determinou a penhora em múltiplos processos para garantir a execução, diante da alegação de excesso de penhora e erro de cálculo, bem como do comportamento do devedor que frustrou a execução.III. Razões de decidir3. O agravante não demonstrou erro de cálculo que não se sujeite à preclusão, e a alegação de excesso de penhora foi considerada infundada.4. A penhora deve ser mantida em sua integralidade para assegurar a efetividade da execução, devido ao comportamento do agravante que frustrou a execução ao levantar valores indevidamente.5. A decisão anterior que concedeu a tutela antecipada foi revogada, pois o agravante não respeitou as determinações judiciais e comprometeu a satisfação do crédito das recorridas.IV. Dispositivo e tese6. Recurso de agravo desprovido, mantendo-se as penhoras em sua integralidade para assegurar a efetividade da execução.Tese de julgamento: É cabível a manutenção de múltiplas penhoras em processos distintos quando há risco de inadimplemento e prejuízo à execução, especialmente se o devedor adota comportamentos que visam frustrar a satisfação do crédito._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.046, 1.047, 1.048, 1.049 e 1.050; CC/2002, art. 187; CF/88, art. 5º, XXXV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgRg no RE 0057249-48.2024.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Antonio Barry, 2ª Câmara, j. 17.09.2024; TJPR, Embargos de Declaração 0097571-13.2024.8.16.0000, Rel. Des. Luiz Antonio Barry, 2ª Câmara, j. 17.09.2024.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o pedido do agravante para reduzir as penhoras e corrigir erros de cálculo não foi aceito, pois ele mesmo levantou valores que deveriam ser pagos às credoras, dificultando a execução da dívida. Assim, as penhoras foram mantidas para garantir que as credoras recebam o que é devido, já que o agravante estava tentando frustrar a execução. Portanto, o recurso do agravante foi negado, e a decisão anterior que permitia a redução das penhoras foi revogada.... ()

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