Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA DEMANDA, NULIDADE DE PENHORA E SUBSTITUIÇÃO DE BEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual foi indeferido pedido de suspensão da execução de título extrajudicial, mantida a penhora de veículo e determinado o prosseguimento dos atos expropriatórios sobre 02 (dois) veículos penhorados nos autos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há 03 (três) questões em discussão: (i) saber se é cabível a suspensão da execução, enquanto pendente o julgamento de ação declaratória relativa ao título; (ii) saber se a penhora de 02 (dois) veículos registrados em nome de terceiros deve ser declarada nula, com substituição por outro bem; e, (iii) saber se a arguição de litigância de má-fé deduzida em contrarrazões deve ser acolhida.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os pedidos de declaração de nulidade da penhora e de substituição de bem não podem ser conhecidos, por preclusão, uma vez que não foram objeto da decisão agravada, mas sim de decisão anterior.4. A existência da ação declaratória já havia sido noticiada na petição inicial dos embargos à execução e, mesmo assim, os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo.5. Ao formular pedido de suspensão diretamente na demanda executiva, não foi apresentada nenhuma circunstância nova, a justificar o reexame do entendimento já adotado.6. Ao menos a princípio, a execução está pautada em título líquido, certo e exigível.7. O pedido de condenação por litigância de má-fé deve ser rejeitado, pois não verificada inequívoca deslealdade processual.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.Teses de julgamento: «1. Não comporta conhecimento a matéria já decidida anteriormente, em relação à qual se operou a preclusão. 2. Recebidos os embargos à execução sem efeito suspensivo, incabível a suspensão da execução, se não houver circunstância nova, a justificar o reexame da decisão anterior. 3. A condenação por litigância de má-fé exige prova acerca do dolo, pois, do contrário, prevalece a presunção de boa-fé._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 313, V, e CPC/2015, art. 80.... ()
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