Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE LIGAÇÕES E MENSAGENS INCESSANTES. COBRANÇA DE DÍVIDA DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RECLAMADA. PLEITO PELO AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO MORAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CADASTRO NO «NÃO ME PERTURBE E DE PROVAS QUE AS LIGAÇÕES PARTIRAM DO BANCO TELEFÔNICO DA RECLAMADA - art. 373, I DO CPC. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. QUANTUM AFASTADO (R$2.000,00). SENTENÇA REFORMADA.
Recurso conhecido e provido. I. CASO EM EXAME1. Ação de indenização por danos morais cumulada com obrigação de fazer, em que o autor alegou o recebimento de ligações e mensagens de cobrança relativas a dívida de terceiro.2. Sentença julgando procedentes os pedidos iniciais, para condenar a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais e a se abster de realizar as ligações de cobrança.3. Interposição de recurso inominado pela parte ré, visando ao afastamento da indenização por danos morais, ou, subsidiariamente, à redução de seu valor, bem como da multa imposta.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se há nos autos elementos probatórios suficientes para configurar o dano moral em razão de cobrança indevida por ligações e mensagens atribuídas à parte ré.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A relação jurídica em análise está submetida ao CDC, nos termos dos arts. 2º e 3º da referida norma.6. Embora seja admitida a inversão do ônus da prova em favor do consumidor (CDC, art. 6º, VIII), não se afasta a exigência de demonstração mínima dos fatos constitutivos do direito alegado (CPC, art. 373, I).7. No caso concreto, não há comprovação de que os contatos telefônicos apontados tenham se originado do banco reclamado, tampouco prova de registro do autor em serviços como o «Não Me Perturbe ou o «PROCON/PR.8. O número reduzido de interações (ligações entre os dias 19 e 22/06/2024 e uma mensagem em 16/08/2024) não revela conduta excessiva ou ofensiva o suficiente a justificar indenização por dano moral.9. A jurisprudência da 5ª Turma Recursal do TJPR tem decidido que o dano moral, nesses casos, não é presumido (in re ipsa), exigindo prova de ofensa efetiva à esfera personalíssima.10. Ausente prova da origem das ligações, da inscrição do autor em cadastros para bloqueio de chamadas, ou de repercussões relevantes, conclui-se que os fatos não ultrapassam os dissabores cotidianos.11. Sentença reformada para afastar a condenação por danos morais.IV. DISPOSITIVO E TESE12. Recurso conhecido e provido para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais, mantendo-se, no mais, a obrigação de não fazer.13. Tese de julgamento: A ausência de provas da origem das ligações e da inscrição em serviços de bloqueio de chamadas, bem como a inexistência de repercussões relevantes na esfera íntima do consumidor, afasta a configuração de dano moral indenizável.... ()
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