Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. CASO EM EXAME 1.1.
Apelação interposta pela defesa do apelante ROBSON GOMES DE SÁ, contra a r. sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos, que o condenou à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento 11 dias-multa, no mínimo legal, bem como a corré Tainá Quixabeira Pinheiro à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento 10 dias-multa, substituídas as penas privativas de liberdade por duas restritivas de direitos, como incursos no art. 155, § 4º, II e IV, do CP. 1.2. A defesa pugna pela absolvição insuficiência de provas, aduzindo que o apelante não tinha ciência da fraude. 2. DO FATO SUBMETIDO A JULGAMENTO Apelante condenado pela prática de furto qualificado porque, nas condições descritas na denúncia, agindo em concurso de agentes e unidade de propósitos com a corré Tainá e com terceiro não identificado, mediante fraude, subtraíram, para si, numerário constante na conta bancária da vítima. 3. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Condenação adequada. Materialidade delitiva demonstrada pela prova documental, a qual revela que terceiro não identificado burlou os sistemas de segurança bancária e realizou transferência de valores da conta da vítima para a conta de Tainá. Valores transferidos que foram alvos de sucessivos saques e transações financeiras. Prova documental corroborada pelos relatos da vítima e do funcionário do banco que notou a movimentação suspeita na conta da corré. Autoria certa. Relatos do policial civil responsável pela prisão em flagrante de Robson no momento em que ele se encontrava na agente bancária efetuando saques com a corré. 3.2. Juízo de adequação penal típica. Qualificadoras da fraude e do concurso de agentes demonstradas. 3.3. Individualização da pena. Pena-base corretamente fixada acima do mínimo legal. Pluralidade de qualificadoras. Utilização de uma delas como circunstância judicial desfavorável. Exasperação em 1/6. Regime aberto mantido. Substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 4. DISPOSITIVO Recurso conhecido e improvido. 5. LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: Legislação Citada: CP, art. 155, § 4º, II e IV. Jurisprudência Citada: STJ, HC 165.561/AM, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 02/02/2016. STJ, HC 404.514/PE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 06/03/2018. STJ, HC 353.493/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 15/12/2016, DJe 01/02/2017. STJ, HC 323.840/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 25/08/2015, DJe 11/09/2015. STJ, HC 300.371/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, 5ª Turma, j. 03/12/2015, DJe 03/02/2016... ()
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