Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 768.1580.0302.2121

1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs). HONORÁRIOS PERICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGAÇÃO DE PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME1.Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que reconheceu o direito da reclamante ao adicional de insalubridade, determinou a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e fixou honorários periciais e advocatícios. A reclamada contestou a competência da Justiça do Trabalho para executar cotas do INSS de terceiros, a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade e reflexos, alegando o fornecimento de EPIs, e questionou os valores dos honorários periciais e advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) definir a competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias de terceiros; (ii) estabelecer se a reclamada forneceu adequadamente EPIs, afastando a condenação ao adicional de insalubridade; (iii) determinar a razoabilidade dos valores arbitrados para honorários periciais e advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A questão da competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias de terceiros é irrelevante, pois não houve pedido nesse sentido na ação principal nem determinação judicial. A discussão sobre essa questão somente se torna pertinente na fase de execução.4. O laudo pericial comprovou a exposição da reclamante a agentes insalubres (calor e frio), acima dos limites de tolerância, mesmo com o fornecimento de EPIs pela reclamada, que não foram suficientes para eliminar a insalubridade. A prova pericial prevalece na ausência de outros elementos probatórios robustos que a contradigam, mantendo-se a condenação ao adicional de insalubridade e seus reflexos. A entrega do PPP, com a devida constatação da insalubridade, é consequência lógica do reconhecimento do direito ao adicional.5. Os valores dos honorários periciais e advocatícios foram considerados razoáveis e compatíveis com a complexidade do caso e os valores praticados no Tribunal.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso não provido. Tese de julgamento:1. A arguição de incompetência da Justiça do Trabalho para execução de contribuição de terceiros carece de interesse recursal, haja vista inexistência de pedido e/ou condenação no particular.2. O laudo pericial, quando fundamentado e sem contradições, prevalece para o reconhecimento da insalubridade, mesmo com o fornecimento de EPIs, se estes se mostrarem insuficientes.3. Os honorários periciais e advocatícios devem ser fixados com base na complexidade do caso e na tabela de honorários praticada pelo Tribunal.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 195, 497, 791-A, §2º; Lei 8.213/91, art. 58, §4º; CPC/2015, art. 479.Jurisprudência relevante citada: Não há menção explícita a precedentes jurisprudenciais no texto.... ()

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