Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. I.
Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a incompetência absoluta do Juízo para apreciar ação de responsabilidade civil, determinando sua remessa à Justiça do Trabalho. A recorrente alega que a demanda visa à responsabilidade civil objetiva da agravada por pagamento indevido de verbas rescisórias à irmã da falecida, em vez da companheira, que busca o reconhecimento de união estável. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a competência para julgar a ação de responsabilidade civil por pagamento indevido de verbas rescisórias é da Justiça Estadual ou da Justiça do Trabalho. III. Razões de Decidir3. A competência é definida pela causa de pedir e pelo pedido, sendo que ações de indenização por danos materiais e morais decorrentes diretamente da relação de emprego são de competência da Justiça do Trabalho.4. A causa de pedir remota decorre da relação de emprego da falecida, cujos direitos a agravante afirma suceder, e o pedido envolve verbas rescisórias e danos morais, o que atrai a competência da Justiça do Trabalho. IV. Dispositivo e Tese5. Nega-se provimento ao agravo de instrumento.Tese de julgamento: 1. A competência para julgar ações de indenização por danos materiais e morais decorrentes de relação de emprego é da Justiça do Trabalho. 2. A causa de pedir e o pedido determinam a competência jurisdicional. Legislação Citada: CF/88, art. 109, I; art. 114, VI; CCB, art. 1.784. Jurisprudência Citada: STF, CC 7204, Rel. Min. Carlos Britto, Tribunal Pleno, julgado em 29.06.2005. STJ, CC 61584/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 28.06.2006. STJ, Conflito de Competência 47.550 - GO, Rel. Min. Castro Filho, julgado em 28.09.2005... ()
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