Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Indenização por danos morais e materiais em investigação de paternidade. Recurso provido, com a improcedência dos pedidos iniciais e inversão dos ônus sucumbenciais.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que condenou os apelantes ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor do apelado, em decorrência da suposta ocultação da paternidade de sua filha, e improcedente o pedido de danos materiais. Os apelantes argumentam que não houve dolo ou culpa e que a descoberta tardia da gravidez não justifica a condenação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação ao pagamento de danos morais deve ser mantida ou reformada, considerando a alegação de ausência de conduta ilícita por parte dos apelantes e a falta de comprovação do dano moral sofrido pelo apelado.III. Razões de decidir3. Não houve comprovação de conduta ilícita por parte dos apelantes, pois a gravidez foi descoberta tardiamente, o que impossibilitou a ocultação da paternidade.4. A ausência de provas inequívocas do abalo emocional sofrido pelo requerente/apelado impede a condenação por danos morais.5. O requerente/apelado não apresentou fatos que corroborassem a pretensão de indenização, limitando-se a alegações genéricas.6. A negativa de realização de exame de DNA extrajudicialmente não caracteriza ato ilícito, pois não se pode obrigar alguém a produzir prova contra si mesmo.7. Os sentimentos de frustração e ansiedade são inerentes ao processo de investigação de paternidade e não geram automaticamente o dever de indenizar.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e provida, reformando a sentença para julgar improcedentes os pedidos iniciais.Tese de julgamento: A ausência de comprovação de ato ilícito e de nexo causal entre a conduta dos requeridos e o suposto dano moral alegado pelo autor inviabiliza a condenação ao pagamento de indenização por danos morais em ações de investigação de paternidade._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, X; CC/2002, arts. 186 e 927; CPC/2015, art. 85, § 11º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC - Paranaguá, Rel. Desembargador José Laurindo de Souza Netto, 8ª Câmara Cível, j. 11.10.2012; Súmula 301/STJ.... ()
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