Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 765.4319.2545.7713

1 - TJPR DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO. INTERESSE DE AGIR. CONTRATO JÁ QUITADO. AGRAVO INTERNO. CPC/2015, art. 932, IV E V. RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEO

agravo interno foi interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação cível interposta em ação revisional de contrato bancário, fundada em cédulas de crédito bancário com pacto de alienação fiduciária firmadas em 27/12/2018 e 23/04/2020.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO(i) saber se há interesse de agir em relação a contrato quitado por repactuação; (ii) saber se há abusividade nos juros remuneratórios praticados e se é cabível a substituição pela taxa média de mercado.III. RAZÕES DE DECIDIRNão se acolhe a preliminar de inovação recursal, uma vez que a alusão à Taxa Auto Acrefi foi utilizada como reforço argumentativo à tese de legalidade da taxa contratada, já suscitada na contestação, não havendo fundamento novo. Aplica-se o CPC, art. 1.014, § 1º.A jurisprudência do STJ admite a revisão de contratos bancários já quitados, desde que discutidas ilegalidades anteriores à repactuação (Súmula 286/STJ).A taxa de juros contratada superou em mais de duas vezes a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil à época dos contratos (2018 e 2020), o que caracteriza situação excepcional e abusiva, nos termos do REsp. Acórdão/STJ e da jurisprudência desta Corte.Sendo demonstrada a abusividade, é cabível a substituição pela taxa média de mercado à época da contratação.IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo interno conhecido e não provido.Tese de julgamento: «É admissível a revisão de contrato bancário quitado, quando comprovada a abusividade dos encargos pactuados, sendo cabível a substituição da taxa de juros remuneratórios pela taxa média de mercado divulgada pelo Bacen à época da contratação".Dispositivos relevantes citadosCPC: art. 932, IV e V; art. 1.014, § 1º CDC: art. 6º, III; art. 51, § 1ºJurisprudência relevante citadaSTJ, REsp. Acórdão/STJ STJ, REsp. Acórdão/STJ STJ, AgRg no AREsp. 710.658 TJPR, 0001680-86.2023.8.16.0165 TJPR, 0011968-36.2021.8.16.0045 TJPR, 0003367-86.2022.8.16.0148... ()

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