Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 764.4732.9758.2753

1 - TJRJ Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação de Indenização por Danos Morais. Energia elétrica. Chuvas torrenciais em novembro de 2023. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Alegação de danos irreparáveis. Sentença de procedência. Reforma. Aplicação do CDC. Responsabilidade objetiva. Configuração de relação de consumo entre a concessionária de energia elétrica e o consumidor final, com a consequente aplicação das disposições do CDC, nos termos do Enunciado de Súmula 254 deste E. TJRJ. Interrupções que atingiram, coletivamente, os Municípios de Itaboraí, Niterói e São Gonçalo não ensejam danos morais individualizados, sendo necessária a demonstração de lesão específica e particular ao consumidor. Evento configurador de Força Maior, inevitável e imprevisível quanto às suas proporções, apto a romper o nexo causal (art. 393, CC/02). Resolução ANEEL 1.000/2021, art. 4º, § 3º, I: afasta a caracterização de interrupção indevida em casos de emergência e força maior. Prazo de restabelecimento em dias, e não em 24 (vinte e quatro) horas (previsto para situações ordinárias), mostra-se razoável diante da extensão dos danos e complexidade das providências necessárias. Rompimento do nexo de causalidade. Ausência de falha na prestação de serviço pela concessionária de energia elétrica. Ônus da prova. Imprescindível apresentação de conjunto probatório mínimo e idôneo para corroborar as alegações expendidas na inicial. Inteligência do CPC, art. 373, I. Fotografias desprovidas de data, horário e identificação específica do estabelecimento comercial. Força probante insuficiente para demonstrar a veracidade dos fatos alegados. Ausência de declaração de autenticidade dos documentos pelo advogado, a teor do CPC, art. 425, IV. Inversão do ônus da prova nas relações de consumo, que não exonera a consumidora de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos do alegado direito, a teor do Enunciado de Súmula 330 deste E. TJRJ. Despesas processuais. Corolário lógico. Inversão dos encargos sucumbenciais. Condenação do réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85, §º, do CPC. Suspensão da exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0829446-70.2024.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - Julgamento: 25/03/2025 - VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL); (0803815-19.2023.8.19.0209 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 31/03/2025 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). PROVIMENTO DO RECURSO.

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