Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NO TRT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Na hipótese, constata-se que na decisão monocrática proferida pelo relator do processo no TRT, sob ID. 147a38b (fls. 416/420), restou indeferido o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita à reclamada ao fundamento de que não ficou comprovada a condição de entidade beneficente e tampouco ficou demonstrada a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, na forma do CLT, art. 790, § 4º e da Súmula 463/TST. Em consequência foi determinado o recolhimento das custas processuais, de forma integral, e do depósito recursal, pela metade, tendo em vista a sua condição de entidade sem fins lucrativos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não conhecimento do recurso, consoante o disposto no §2º do CPC, art. 101 - CPC. Em face dessa decisão a reclamada realizou o pagamento das custas e do depósito recursal e reiterou o pedido de justiça gratuita. Em razão de ter sido condenada naquela instância ao pagamento das custas e depósito recursal, havia interesse da reclamada em buscar a reforma da decisão nesse aspecto, devendo se insurgir contra os motivos pelos quais ensejaram o indeferimento do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, o que não ocorreu na hipótese. Mantida sua inércia apesar do interesse latente, transitou em julgado o acórdão regional nesse aspecto, estando preclusa a oportunidade de discussão, razão pela qual deve ser confirmada a deserção do recurso de revista. Precedentes. Vale ressaltar que não se vislumbra contrariedade ao item II da Orientação Jurisprudencial 269 do TST, o qual dispõe que «Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo, haja vista que o benefício da justiça gratuita foi indeferido desde a Corte Regional, com fundamento em provas, portanto, controvertida a questão, não ilustrando o precedente a particularidade dos autos. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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