Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito do consumidor e processual civil. Agravo de Instrumento. Fornecimento de órtese craniana para tratamento de braquicefalia em infante. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão liminar que determinou o fornecimento de órtese craniana para tratamento de braquicefalia em infante, proposta por E. L. G. em face da Unimed Regional de Campo Mourão - Cooperativa de Trabalho Médico, que alegou a exclusão contratual do fornecimento de órteses não ligadas a ato cirúrgico e a ausência de urgência no caso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a cobertura por parte do plano de saúde para o fornecimento de órtese craniana indicada para o tratamento de braquicefalia posicional em criança, considerando a exclusão contratual e a urgência do tratamento.III. Razões de decidir3. A órtese craniana indicada é substitutiva a um tratamento cirúrgico, não se enquadrando nas exclusões contratuais.4. A jurisprudência do STJ estabelece a obrigatoriedade de cobertura de órtese craniana para evitar cirurgia futura em crianças.5. A alegação de ausência de perigo de dano não se sustenta, pois o diagnóstico do autor é de braquicefalia posicional severa, que requer tratamento imediato.6. A Nota Técnica do NATJUS conclui favoravelmente ao uso de órtese craniana para o tratamento de braquicefalia, destacando a importância do início precoce do tratamento.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão singular.Tese de julgamento: É devida a cobertura por planos de saúde de órtese craniana indicada para tratamento de braquicefalia quando visa evitar a realização de cirurgia futura em crianças e recém-nascidos._________Dispositivos relevantes citados: Lei 9.656/1998, art. 10, VII; Resolução Normativa 428/2017 da ANS, art. 20, §1º, VII.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12.08.2024; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03.06.2024; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 29.04.2024; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 26.02.2024; Súmula 7/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi analisado e o pedido da Unimed Regional de Campo Mourão foi negado. A decisão anterior, que determinou o fornecimento de uma órtese craniana para uma criança, foi mantida. O relator entendeu que a órtese é necessária para evitar uma cirurgia futura, já que a criança apresenta um problema sério no formato da cabeça. Além disso, foi destacado que a negativa da Unimed não se sustenta, pois a órtese é considerada essencial para o tratamento e que atrasar seu uso pode prejudicar a saúde da criança. Portanto, a decisão que obrigou a Unimed a fornecer a órtese foi confirmada.... ()
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