Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR PENAL E PROCESSO PENAL. REMESSA NECESSÁRIA. REABILITAÇÃO CRIMINAL. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I.
Caso em exame 1.1. Remessa Necessária Criminal em face de decisão que deferiu o pedido de reabilitação criminal de condenado por tráfico de drogas, cuja pena privativa de liberdade foi extinta em 21/01/2014, pelo integral cumprimento integral. 1.2. A Procuradoria de Justiça manifestou-se pela confirmação da reabilitação, considerando que o requerente cumpriu os requisitos legais para a concessão do benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. Saber se foram preenchidos os requisitos legais para a concessão da reabilitação criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O sentenciado cumpriu todas as exigências legais para a reabilitação criminal, conforme os CP, art. 93 e CP art. 94. 3.2. A pena privativa de liberdade foi extinta em 21/01/2014, cumprindo o requisito temporal. 3.3. A inexistência de informação acerca do cumprimento da pena de multa não impede a reabilitação, pois, desde o trânsito em julgado da condenação, já transcorreu lapso superior a 17 (dezessete) anos, o que tornaria prescrita a reprimenda. 3.4. Foi demonstrado bom comportamento público e privado, conforme atestados e documentos apresentados. 3.5. O sentenciado manteve domicílio no país durante o período exigido. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão de reabilitação. Tese de julgamento: «A reabilitação criminal pode ser concedida quando o condenado cumpre os requisitos legais, incluindo a extinção da pena e a demonstração de bom comportamento público e privado, conforme previsto nos CP, art. 93 e CP art. 94, sendo irrelevante a comprovação da expurgação da pena de multa, pois, desde o trânsito em julgado da sentença condenatória, já se passou mais de 17 anos, o que tornaria prescrita a reprimenda". Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 93 e 94; CPP, art. 743 e CPP, art. 744. Jurisprudência relevante: STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 23.10.2023.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote