Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 763.1109.2537.6116

1 - TJPR Direito civil e direito processual civil. Apelação cível. Contratação eletrônica de empréstimos consignados e validade dos descontos em benefício previdenciário. Julgamento extra petita evidenciado. Sentença desconstituída, ex officio, restando prejudicado os apelos interpostos por ambas as partes. Julgamento do mérito da lide diretamente pelo tribunal, reconhecendo a improcedência dos pedidos inicialmente formulados.

I. Caso em exame1. Apelações cíveis visando a reforma de sentença que declarou a nulidade de contratos de empréstimo consignado, determinou a restituição simples dos valores cobrados, mas negou o pedido de indenização por danos morais, sob o fundamento de ausência de provas de abalo emocional, em ação de danos materiais e morais c/c pedido de tutela de urgência, proposta por consumidora contra instituição financeira.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte Requerente formalizou contrato eletrônico de empréstimos consignados e se os descontos em sua pensão por morte previdenciária são legítimos.III. Razões de decidir3. A sentença foi considerada extra petita, pois o juiz decidiu sobre questões não suscitadas pelas partes, extrapolando os limites do pedido inicial (inexistência de contratação), considerando a ausência da alegação de suposta falha na prestação de serviço quanto ao vício de consentimento (inequívoca manifestação de vontade e anuência do consumidor) e hipervulnerabilidade de pessoa idosa.4. A parte Requerida comprovou a existência dos contratos de empréstimos, apresentando documentação que demonstra a regularidade da contratação eletrônica. Por sua vez, a parte Requerente não impugnou, de forma específica, os documentos juntados, mantendo-se inerte quanto à captura fotográfica, envio de documentos pessoais e dos respectivos créditos liberados.5. Convergência entre a titularidade e os dados bancários onde se realizou o crédito do capital liberado.6. Os descontos realizados no benefício previdenciário da autora foram considerados válidos, uma vez que a contratação dos empréstimos foi legítima e devidamente comprovada.6. Não houve evidência de danos morais e materiais, pois os descontos estavam amparados por contratos válidos, não configurando ato ilícito.IV. Dispositivo e tese7. Nulidade da sentença decretada, de ofício, com resolução do mérito da lide, desde logo, pelo Tribunal, julgando improcedentes os pedidos iniciais, reconhecendo a existência, validade, eficácia e exigibilidade dos contratos de empréstimo bancário questionados, restando prejudicados os recursos das partes.Tese de julgamento: A nulidade da sentença ocorre quando o juiz profere decisão que ultrapassa os limites do pedido formulado pelas partes, configurando julgamento extra petita._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 141 e 492; CDC, art. 6º, III; Instrução Normativa 28/2008, art. 3º, I, II e III.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível e Recurso Adesivo, 0028067-96.2020.8.16.0019, Rel. Desembargadora Themis de Almeida Furquim, 8ª Câmara Cível, j. 19.08.2024; TJPR, Apelação Cível, 0021721-32.2020.8.16.0019, Rel. Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, 8ª Câmara Cível, j. 27.05.2024; TJPR, Apelação Cível, 0021143-89.2021.8.16.0001, Rel. Desembargadora Themis de Almeida Furquim, 8ª Câmara Cível, j. 16.09.2024; TJPR, Apelação Cível, 0000982-94.2022.8.16.0107, Rel. Desembargadora Angela Maria Machado Costa, 14ª Câmara Cível, j. 28.08.2023; TJPR, Apelação Cível, 0070386-26.2022.8.16.0014, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Antonio Domingos Ramina Junior, 14ª Câmara Cível, j. 05.02.2024.... ()

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