Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO FURTADO E POSTERIORMENTE RECUPERADO. AVARIAS ENQUANTO SOB GUARDA DO PODER PÚBLICO. DEVER ESTATAL DE PRESERVAÇÃO DO BEM APREENDIDO EM PÁTIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA RECURSAL TÃO SOMENTE QUANTO AO VALOR INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A RESPEITO DA RESPONSABILIDADE CIVIL ESTATAL. CRITÉRIO BIFÁSICO DO STJ. MAJORAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame 1. Recurso Inominado interposto pela Autora contra a R. Sentença que condenou o Estado do Paraná à regularização dos débitos de IPVA, licenciamento e seguro obrigatório bem como ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, em razão da presença de avarias no veículo da Autora, após a apreensão, enquanto estava sob a guarda do Estado; requer tão somente a majoração do valor fixado a título de danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o quantum indenizatório por danos morais fixado pelo R. Juízo de origem deve ser majorado, à luz do critério bifásico estabelecido pelo STJ. III. Razões de decidir 3. O recurso limita-se à majoração da indenização, não sendo possível reanalisar o cabimento da reparação por danos morais, sob pena de violação ao princípio da congruência. Nos termos dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, o julgamento deve respeitar os limites do pedido, vedando decisões ultra, extra ou citra petita. 4. O critério bifásico para a fixação do dano moral considera (i) a jurisprudência aplicável a casos semelhantes e (ii) as circunstâncias específicas do caso concreto. 5. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná indica que não há dano moral indenizável em casos semelhantes, onde a responsabilidade do Estado se limita ao dano material. 6. Não há comprovação de consequências à Autora, como prejuízo à subsistência ou violação a direitos fundamentais. Assim, o montante de R$ 1.000,00 mostra-se adequado às circunstâncias do caso, evitando enriquecimento ilícito e mantendo o caráter compensatório da indenização. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: Quando o recurso se limita à majoração da indenização por danos morais, não cabe reexaminar a responsabilidade civil, devendo-se apenas ajustar o quantum conforme o critério bifásico do STJ. Nas hipóteses de responsabilidade civil do Estado do Paraná por omissão no dever de guarda e comunicação quanto a veículo apreendido, é indispensável a efetiva demonstração do abalo moral sofrido, sendo insuficiente a mera alegação genérica do prejuízo. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/1995, art. 46; CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492. Jurisprudência relevante citada: STJ, Terceira Turma, REsp. 1.152.541, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 13.09.2011; TJPR, 6ª Turma Recursal, RI 0001847-81.2022.8.16.0119, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Haroldo Demarchi Mendes, j. 04.03.2024; TJPR, 6ª Turma Recursal, RI 0003289-21.2021.8.16.0086, Rel. Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Luciana Fraiz Abrahao, j. 27.09.2024; TJPR, 4ª Turma Recursal, RI 0002118-93.2022.8.16.0021, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Tiago Gagliano Pinto Alberto, j. 23.06.2023.... ()
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