Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA INTERVALO INTERJORNADAS E DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTERVALO DE 35 HORAS. CLT, art. 66 e CLT art. 67. SÚMULA 110. NÃO PROVIMENTO.
Esta colenda Corte Superior entende que o empregado não pode ser duplamente penalizado pela não observância da regra inserta nos CLT, art. 66 e CLT art. 67 - intervalo interjornada de 11 horas e descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas. Esta conclusão decorre da aplicação analógica da Súmula 110 aos demais empregados regidos pela CLT, e não somente àqueles que trabalham em regime de revezamento. Dessa forma, devem ser pagas, como extraordinárias, as horas suprimidas do intervalo de 35 horas, decorrente do descanso semanal remunerado (24 horas) e do intervalo interjornadas (11 horas), previstos nos CLT, art. 66 e CLT art. 67. Precedentes. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação do reclamado ao pagamento de horas extraordinárias, com adicional de 50%, porquanto demonstrado o desrespeito ao intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas e de 35 horas entre duas semanas de trabalho, em violação conjunta aos intervalos interjornada e intersemanal previstos nos CLT, art. 66 e CLT art. 67. Dessarte, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. Agravo a que se nega provimento.... ()
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