Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 761.5369.8163.3899

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO A CARGO PÚBLICO DE SERVIDOR APOSENTADO. APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, CONCEDIDA ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM O SALÁRIO DE CARGO PÚBLICO. EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, art. 6º. TEMA 606 DO STF. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO EM LEI MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO. I.

Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de reintegração ao cargo público e pagamento de verbas remuneratórias, formulados por servidor aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, que foi exonerado após a concessão de sua aposentadoria, sob a alegação de que a aposentadoria acarretaria a vacância do cargo, conforme a legislação municipal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social tem direito à reintegração ao cargo público e à cumulação de proventos decorrentes da aposentadoria, com vencimentos relativos ao cargo público municipal, considerando a legislação aplicável e a Emenda Constitucional 103/2019. III. Razões de decidir3. A aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social, antes da vigência da Emenda Constitucional 103/2019, não acarreta a vacância do cargo, conforme o art. 6º da referida emenda.4. O Supremo Tribunal Federal entende que a reintegração de servidores aposentados pelo RGPS é vedada quando há previsão legal de vacância do cargo, o que não se aplica ao caso em análise.5. A sentença de primeiro grau citou legislação de município diverso, o que configura erro material, pois a legislação aplicável é a do Município de Salto do Itararé/PR, que estabeleceu a vacância do cargo em razão da aposentadoria apenas após a aposentadoria do apelante.IV. Dispositivo e tese6. Apelação conhecida e provida, ordenando a imediata reintegração do apelante ao cargo anteriormente ocupado, com condenação do Município de Salto do Itararé/PR ao pagamento dos vencimentos, direitos e vantagens a que teria direito durante todo o período de afastamento.Tese de julgamento: A aposentadoria concedida pelo Regime Geral de Previdência Social, antes da vigência da Emenda Constitucional 103/2019, não implica na vacância do cargo público, garantindo ao servidor o direito à reintegração e à cumulação de proventos com vencimentos do cargo público, salvo disposição legal em contrário que preveja a vacância em razão da aposentadoria._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 37, § 14, e 6º da Emenda Constitucional 103/2019; Lei Municipal 91/2010, art. 61.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 655.283, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Plenário, j. 13.12.2022; STF, SL 1558 BA, Rel. Min. Rosa Weber, Plenário, j. 13.12.2022; TJPR, 0001219-38.2022.8.16.0137, Rel. Angela Maria Machado Costa, 2ª Câmara Cível, j. 05.06.2023.... ()

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