Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BURACO NA VIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. EMPRESA CONTRATADA PARA MANUTENÇÃO DA RODOVIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. TESE REJEITADA. MÉRITO. OMISSÃO E INÉRCIA NA EXECUÇÃO CONTRATUAL. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame1. Recurso Inominado interposto pela empresa contratada contra a R. Sentença que a condenou solidariamente com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER) pelos danos causados ao Autor em decorrência de buracos na rodovia.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber, preliminarmente, se a Recorrente possui legitimidade passiva. Em caso positivo, se manutenção da rodovia no trecho onde ocorreu o acidente estava autorizada desde a emissão da Ordem de Serviço ou somente após a emissão da Nota de Serviço pelo DER/PR.III. Razões de decidir3. A Recorrente possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, pois já estava contratada para a manutenção da rodovia antes do acidente.4. A responsabilidade civil objetiva é aplicável, sendo necessário comprovar o nexo causal entre a conduta da Recorrente e o dano alegado.5. A Recorrente não adotou medidas tempestivas para a manutenção da rodovia, contribuindo para o acidente, apesar de já ter autorização para atuar com a Ordem de Serviço.6. A emissão da Nota de Serviço não é condição prévia para a Recorrente cumprir suas obrigações contratuais de manutenção e conservação.7. A manutenção preventiva é essencial e a inércia da Recorrente reforça o nexo de causalidade entre sua omissão e o evento danoso.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: A empresa contratada para manutenção de rodovia estadual possui responsabilidade objetiva pelos danos decorrentes da omissão na conservação da via, respondendo a partir da autorização conferida pela Ordem de Serviço._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 6º; Lei 9.099/1995, art. 46; Lei 12.153/2009, art. 27.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 136861, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 11.03.2020; TJPR, 0001863-67.2021.8.16.0055, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Austregesilo Trevisan, 11.10.2024.... ()
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