Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 382, CPP. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DATIVOS. INOCORRÊNCIA. RECURSO ORIGINÁRIO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE SERVIÇO ÚTIL PRESTADO AO PROCESSO. V. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1.
Embargos de Declaração interpostos contra o V. Acórdão que não conheceu a Apelação; alega omissão em relação à fixação de honorários advocatícios dativos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no V. Acórdão em relação à fixação de honorários advocatícios dativos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nos termos do CPP, art. 382, os Embargos de Declaração são cabíveis para sanar obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão na decisão.4. O Embargante alegou omissão no Acórdão ao não se manifestar sobre a fixação de honorários advocatícios dativos, mas a análise dos autos demonstrou que a Apelação foi considerada intempestiva e, portanto, não foi conhecida.5. A prestação de serviço advocatício deve ser correlacionada à efetiva utilidade da atuação, o que não se verificou na hipótese dos autos, uma vez que a peça recursal foi protocolada fora do prazo legal.6. Inexistindo prestação de serviço útil ao andamento processual, não há fundamento para o arbitramento de honorários advocatícios dativos.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: Nos casos em que a Apelação não é conhecida por intempestividade, não se admite o arbitramento de honorários advocatícios dativos, uma vez que a prestação de serviço advocatício deve estar correlacionada à efetiva utilidade da atuação processual em favor do assistido._________Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 382.... ()
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