Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Penal. Apelação. Crimes de porte ilegal de arma de fogo, resistência e corrupção de menores. Recurso ministerial desprovido e recurso defensivo parcialmente provido.
I. Caso em Exame. 1. Wemerson Vitor Santos foi condenado por porte ilegal de arma de fogo, resistência e corrupção de menores, totalizando 04 (quatro) anos de reclusão, em regime aberto, além de 02 (dois) meses de detenção, em regime aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo. A pena privativa de liberdade foi substituída por sanções restritivas de direitos. Absolvido do crime de receptação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a desclassificação do porte de arma de uso proibido para uso permitido; (ii) o reconhecimento do concurso formal entre os delitos de porte de arma, resistência e corrupção de menores. III. Razões de Decidir. 3. A desclassificação do porte de arma de uso proibido para uso permitido é de rigor, conforme Portaria 1.222/2019, vigente à época dos fatos. 4. O concurso formal entre os crimes de porte de arma, resistência e corrupção de menores é reconhecido, conforme jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso ministerial desprovido e recurso defensivo parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. Desclassificação do porte de arma de uso proibido para uso permitido. 2. Reconhecimento do concurso formal entre os delitos de porte de arma, resistência e corrupção de menores. Legislação Citada: Lei 10.826/2003, art. 14; CP, art. 329; Lei 8.069/90, art. 244-B; CP, art. 69. Jurisprudência Citada: STJ, HC 411.722/SP, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 26/2/2018(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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