Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 760.7857.6823.6755

1 - TJPR Direito processual civil e direito contratual. Agravo de instrumento. Valor da causa e prescrição em contrato de representação comercial. Recurso conhecido e desprovido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisões que rejeitaram a impugnação ao valor da causa e não reconheceram a prescrição da pretensão de indenização em ação de rescisão de contrato de representação comercial, eis que a parte autora pleiteia a rescisão do contrato e o pagamento de indenização correspondente a R$72.347,77, com base na Lei 4.886/1965. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que rejeitou a impugnação ao valor da causa e não reconheceu a prescrição da pretensão de indenização decorrente da rescisão de contrato de representação comercial deve ser reformada.III. Razões de decidir3. O valor da causa foi corretamente atribuído nos termos do CPC, art. 292, VIII, ou seja, com base no pedido principal da parte autora, que busca a indenização pela rescisão do contrato de representação comercial, não somado com o pedido subsidiário.4. A prescrição da pretensão de cobrança referente ao contrato de representação comercial não se aplica, pois o prazo começa a contar a partir da rescisão do contrato, e não mensalmente.5. A decisão agravada foi mantida, pois não se vislumbra razão para a reforma em relação ao valor da causa e à prescrição.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: O valor da causa em ação de indenização por rescisão de contrato de representação comercial deve corresponder ao valor do pedido principal, mesmo que haja pedidos subsidiários. Ainda, a contagem do prazo prescricional para pleitear indenização decorrente da rescisão do contrato de representação comercial deve ser iniciada a partir da rescisão do contrato, conforme disposto no Lei 4.886/1965, art. 44, parágrafo único._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, II; CPC/2015, art. 292, VIII; Lei 4.886/1965, arts. 27, j, e 44, p.u.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0030321-94.2023.8.16.0000, Rel. Desembargadora Angela Khury, 20ª Câmara Cível, j. 24.11.2023.... ()

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