Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGENCIADORA DE RISCOS. RESTRIÇÃO DE CADASTRO DE MOTORISTA. LEGITIMIDADE DA ATIVIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta por motorista em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais de obrigação de não fazer e indenização por danos morais, formulados contra empresa agenciadora de riscos, em razão de restrição em seu cadastro que teria impedido a continuidade de sua atividade profissional.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a conduta da empresa de gerenciamento de riscos de restringir o cadastro do autor, incorreu em ato ilícito passível de indenização por danos morais; e (ii) estabelecer se é cabível obrigação de não fazer para compelir a empresa a liberar o cadastro do autor.III. Razões de decidir3. A atividade das agenciadoras de risco, consistente na coleta e repasse de dados públicos a seguradoras e transportadoras, é lícita e encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro.4. A restrição do cadastro decorre da existência de condenação criminal contra o autor, informação pública que justifica a restrição dentro de critérios técnicos e objetivos. 5. A empresa de gerenciamento de riscos atua no exercício regular de direito ao fornecer dados às seguradoras e transportadoras, não sendo responsável pela contratação ou não do seguro ou do motorista.6. A decisão sobre a contratação do seguro ou do motorista cabe exclusivamente às seguradoras e transportadoras, sendo legítimo que estas se utilizem dos dados fornecidos pelas agências especializadas para mitigar riscos.7. Não há demonstração de conduta discriminatória, abuso de direito ou extrapolação da atividade pela empresa ré, tampouco comprovação de dano indenizável.8. A aplicação da penalidade de confissão é incabível no caso concreto, pois não há alegações que possam ser presumidas verdadeiras com base em eventual omissão da parte ré.IV. Dispositivo e tese9. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. A empresa de gerenciamento de riscos, que fornece informações públicas a seguradoras e transportadoras, atua em exercício regular de direito e não responde por eventual recusa de contratação do seguro ou do motorista. 2. A informação sobre a existência de restrição no cadastro do motorista, fundada em condenação penal por descaminho e tráfico de drogas, é legítima e não configura ilícito quando realizada de forma objetiva e sem juízo de valor._________Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 187 e 188, I; CPC/2015, art. 341 e CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 11.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Ap. Cív. 0009486-79.2013.8.16.0083, Rel. Des. Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, j. 11.11.2019; TJPR, Ap. Cív. 0008348-80.2020.8.16.0035, Rel. Des. Luciano Carrasco Falavinha Souza, j. 26.08.2024; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 03.10.2023.... ()
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