Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. COPEL. PEDIDO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ZONA RURAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. LOTE INFERIOR AO MÓDULO RURAL. SENTENÇA PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA COPEL. IMPRESCINDÍVEL A PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO. HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. APLICAÇÃO DO CPC, art. 114. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA. APLICAÇÃO DO ART. 3º, § 2º E ART. 51, II, DA LEI N 9.099/1995. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedente o pedido de fornecimento de energia elétrica em loteamento irregular e condenou a Copel ao pagamento de indenização por danos morais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a obrigação da concessionária de energia elétrica realizar a instalação de energia elétrica em loteamento não regularizado, e se há dano moral indenizável.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A legislação exige autorização prévia do Município para fornecimento de energia elétrica em imóvel em situação irregular. A ausência de tal autorização inviabiliza a obrigação imposta à concessionária, configurando exercício regular do direito a recusa em proceder a ligação da energia.4. Nos termos do CPC, art. 114, em casos como o presente, há litisconsórcio passivo necessário com o Município, o que transfere a competência para o Juizado Especial da Fazenda Pública.5. Reconhecida a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível para processar e julgar o feito, com base na Lei 9.099/1995, art. 51, II.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso prejudicado.Tese de julgamento: «É imprescindível a autorização municipal para fornecimento de energia elétrica em imóvel rural situado em área inferior ao módulo rural, devendo o Município figurar no polo passivo em ações visando o fornecimento de energia.______Dispositivos relevantes citados: Lei 4.504/1964, art. 65; art. 48 da Resolução 414/2010 da ANEEL; art. 481 da Resolução 1000/2021 da ANEEL; CPC, art. 114; Lei 9.099/1995, art. 3º, § 2º e art. 2º da 12.153/2009. Jurisprudência relevante citada:TJPR, Recurso Inominado 0041638-81.2022.8.16.0014, relatora Juíza de Direito de Comarca de Entrância Final Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque, j. 14.06.2023. TJPR, Recurso Inominado 0034007-23.2021.8.16.0014, Relatora Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Gisele Lara Ribeiro, j. 27.10.2024.... ()
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