Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 759.1587.3677.6288

1 - TJPR Apelação. «AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO AGRÍCOLA. seguro agrícola. EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO, NOS TERMOS DO CPC, art. 1012. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE. PEDIDO DE inaplicabilidade DAS DISPOSIÇÕES DO CDC e INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. QUESTÃO ANALISADA E DEFERIDA EM SEDE DE SANEADOR. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO EVIDENCIADA. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. LAUDOS EFETUADOS PELOS PREPOSTOS DA REQUERIDA QUE CONFIRMAM OS DANOS NA LAVOURA DECORRENTES DA ESTIAGEM. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE TENHA HAVIDO MÁ CONDUÇÃO NA LAVOURA COMO ALEGA A SEGURADORA. DANOS INCONTROVERSOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. APÓLICE CONTRATADA VINCULADA AO CUSTO DE PRODUÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL DA INDENIZAÇÃO PELA SEGURADORA. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR ALEGADO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELO AUTOR QUE TERIA CONTRIBUÍDO COM OS PREJUÍZOS SOFRIDOS. RÉ QUE NÃO COMPROVOU SUA TESE. ÔNUS QUE LHE COMPETIA, NOS TERMOS DO art. 373, II DO CPC. DEVER DE INDENIZAR. JUROS DE MORA DE 0,25% AO MÊS. PERCENTUAL PACTUADO ENTRE AS PARTES. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA NESTE PONTO. Apelação parcialmente provida para determinar a incidência de juros de mora de 0,25% ao mês desde a citação, mantendo-se, quanto ao mais, as disposições da sentença.

I. CASO EM EXAME1. Apelação em face de sentença que julgou procedente a ação de cobrança de indenização de seguro agrícola, condenando a seguradora ao pagamento de R$53.320,82, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, em razão de danos na lavoura de soja do autor, decorrentes de estiagem. A seguradora recorre, pleiteando a inaplicabilidade do CDC e a redução da indenização, alegando má condução da lavoura pelo autor.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a seguradora deve indenizar o autor pela perda da lavoura de soja em decorrência de estiagem, considerando a validade do contrato de seguro agrícola e a alegação de má condução da lavoura.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A seguradora não comprovou a alegação de má condução da lavoura, restando incontroverso que os danos foram causados pela estiagem, evento coberto pela apólice.4. O contrato de seguro previa a cobertura dos custos de produção, e não da produção em si, o que foi respeitado pelo autor.5. A inversão do ônus da prova e a aplicação do CDC foram previamente decididas e não impugnadas, resultando em preclusão.IV. DISPOSITIVO6. Apelação conhecida parcialmente e, nesta extensão, parcialmente provida para determinar a incidência de juros de mora de 0,25% ao mês desde a citação, mantendo-se, quanto ao mais, as disposições da sentença.... ()

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