Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 758.5929.6268.4122

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO art. 896, § 1º-A, I, CLT. SÚMULA 422, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. NÃO CONHECIMENTO. 1.

No caso, o despacho de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento no não preenchimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. 2. A parte reitera suas razões de recurso de revista, sem, contudo, impugnar especificamente o fundamento da decisão denegatória. 3. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. 4. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Ressalvadas as circunstâncias em que a parte logre demonstrar patente arbitrariedade na cominação da multa por embargos protelatórios e, portanto, a sua ilegalidade, não é possível a esta colenda Corte Superior afastar a penalidade prevista no parágrafo único do CPC/73, art. 538 (CPC/2015, art. 1026), pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. 2. Na hipótese dos autos, não há como constatar arbitrariedade na cominação de multa, uma vez que, conforme consignado no v. acórdão regional, a recorrente opôs embargos declaratórios sem demonstrar a ocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, buscado apenas rediscutir a matéria, concluindo a egrégia Corte a quo que se tratava de expediente manifestamente protelatório. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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