Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Busca e apreensão. Determinação judicial de restituição do bem apreendido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa cominatória diária de r$ 1.000,00 (mil reais). Preliminar. Perda do objeto. Inocorrência. Razões recursais atinentes aos parâmetros da multa cominatória, sem relação direta com a restituição do bem em favor da agravada. Preliminar rechaçada. Pedido de que a multa seja computada a partir da intimação pessoal da instituição bancária. Ausência de interesse recursal. Juízo que regularizou os autos principais, determinando a intimação pessoal do banco agravante. Não conhecimento no ponto. Incidência de astreintes. Legalidade. CPC, art. 537. Valor diário e prazo para cumprimento condizentes com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Todavia, pertinência de limitação ao valor global da multa. Limitação a r$ 5.000,00 (cinco mil reais). Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou a intimação do banco para promover a entrega de veículo apreendido em favor da parte agravada, sob pena de multa cominatória, sob a alegação de que a multa era indevida por falta de intimação pessoal, ausência de limite máximo e prazo excessivamente curto para cumprimento da obrigação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em averiguar caso a multa cominatória fixada para a devolução de veículo apreendido é pertinente, bem como se o prazo para cumprimento e o valor estão adequados, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.III. Razões de decidir3. A multa cominatória é uma ferramenta processual coercitiva para garantir o cumprimento da obrigação de devolver o veículo.4. O valor da multa de R$ 1.000,00 é considerado razoável e proporcional à situação.5. O prazo de 5 dias para a devolução do veículo é pertinente, pois a instituição financeira tem condições de cumprir a medida.6. A decisão deve ser retificada apenas para limitar a multa cominatória a R$ 5.000,00, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido para fixar a multa cominatória no patamar máximo de R$ 5.000,00.Tese de julgamento: «A multa cominatória por descumprimento de obrigação de fazer deve ser fixada em patamar máximo, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 537; Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0052338-27.2023.8.16.0000, Rel. Rotoli de Macedo, 19ª Câmara Cível, j. 13.11.2023; TJPR, Agravo de Instrumento 0111902-34.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Gilberto Ferreira, 8ª Câmara Cível, j. 26.08.2024; STJ, Súmula 410.... ()
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