Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 756.0704.8974.1037

1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REGIME SEMIABERTO. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. 

Caso em Exame Apelação interposta por Ednei Herval Silva contra sentença que o condenou a 5 anos de reclusão em regime semiaberto e 5 anos de suspensão da habilitação para dirigir, por homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de álcool. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação do regime carcerário e do prazo de suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores. III. Razões de Decidir3. A pena base foi fixada no mínimo legal, considerando a primariedade e bons antecedentes do réu. A confissão espontânea não reduziu a pena devido à Súmula 231/STJ.4. O prazo de suspensão da habilitação foi reduzido para 2 meses, proporcional à pena corporal, conforme critérios de fixação da sanção corporal. IV. Dispositivo e Tese5. Dá-se parcial provimento ao apelo para abrandar o prazo da suspensão da habilitação para 2 meses; mantém-se, no mais, a sentença.Tese de julgamento: 1. A suspensão da habilitação deve ser proporcional à pena corporal. 2. O regime semiaberto é adequado ao quantum da pena imposta. Legislação Citada: Código de Trânsito Brasileiro, art. 302, § 3º; art. 293. CP, art. 33, § 2º e 3º. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 231. TJSP, Apelação Criminal 0002843-76.2009.8.26.0145, Rel. Salles Abreu, j. 29/03/2011... ()

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