JurisprudĂȘncia Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESĂO CORPORAL LEVE. VIOLĂNCIA DOMĂSTICA. PRINCĂPIO «IN DUBIO PRO SOCIETATE". PROVIMENTO.
I. Caso em Exame: Recurso em sentido estrito interposto pelo MinistĂ©rio PĂșblico contra decisĂŁo que rejeitou a denĂșncia por falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal. O ora recorrido foi denunciado pela prĂĄtica do delito descrito no art. 129, §13, do CP contra a entĂŁo companheira. II. QuestĂŁo em DiscussĂŁo: 2. A questĂŁo em discussĂŁo consiste em verificar se a denĂșncia preenche os requisitos legais para o prosseguimento da ação penal, Ă luz do princĂpio «in dubio pro societate". III. RazĂ”es de Decidir: 3. A decisĂŁo que inicialmente recebeu a denĂșncia nĂŁo foi desconstituĂda por novos elementos que pudessem comprometer a materialidade delitiva ou os indĂcios de autoria. 4. A denĂșncia apresenta indĂcios suficientes da prĂĄtica do crime de lesĂŁo corporal, corroborados pelo relato da ofendida e pelo laudo pericial que atesta a existĂȘncia de lesĂŁo corporal leve. 5. O princĂpio «in dubio pro societate orienta que, na fase de recebimento da denĂșncia, a dĂșvida deve favorecer a sociedade, permitindo que a ação penal prossiga para que a verdade dos fatos seja esclarecida durante a instrução processual. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso provido. A denĂșncia deve ser recebida para prosseguimento da ação penal, garantindo a instrução do feito. Tese de julgamento: 1. A denĂșncia que preenche os requisitos legais deve ser recebida, permitindo a instrução processual. 2. O princĂpio «in dubio pro societate justifica o prosseguimento da ação penal diante de indĂcios suficientes de autoria e prova da materialidade. Legislação Citada: CPP, art. 395, III; art. 397, III. CP, art. 107, IV; art. 129, §13. Lei 11.340/06. JurisprudĂȘncia Citada: TJSP, Recurso em Sentido Estrito 1519955-74.2017.8.26.0477, Rel. Ruy Alberto Leme Cavalheiro, 3ÂȘ CĂąmara de Direito Criminal, j. 11.09.2018... ()
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