Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO IMOBILIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido liminar de desocupação de imóvel em ação de despejo c/c cobrança de aluguéis, sob a alegação de inadimplência do locatário e urgência na retomada do bem pelo espólio do locador falecido.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de medida liminar de despejo em razão da inadimplência do locatário, considerando a ausência de caução e a discussão sobre a propriedade do imóvel em ação de usucapião.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não houve a prestação de caução, requisito essencial para a concessão da liminar de desocupação do imóvel, conforme o Lei 8.245/1991, art. 59, §1º.4. A propriedade do imóvel é objeto de discussão em ação de usucapião, o que impede a concessão da liminar de despejo.5. Não foi demonstrada a urgência do pedido, uma vez que a ação foi ajuizada anos após o falecimento do locador.6. Os requisitos da tutela de urgência, previstos no CPC, art. 300, não estão preenchidos, especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso desprovido.Tese de julgamento: A concessão de medida liminar de despejo, com base na Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, exige a comprovação da prestação de caução equivalente a três meses de aluguel, sendo inaplicável a análise do pedido sob os requisitos da tutela de urgência do CPC, art. 300 quando não demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano ao resultado útil do processo.Dispositivos relevantes citados: Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX; CPC/2015, art. 300 e CPC/2015, art. 300, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0058479-67.2020.8.16.0000, Rel. Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Luciane Bortoletto, 18ª Câmara Cível, j. 03.05.2021; TJPR, Agravo de Instrumento 0044377-69.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira, 18ª Câmara Cível, j. 30.08.2023.... ()
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