Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 753.6312.6642.5936

1 - TRT2 Multa do CLT, art. 467. Base de cálculo.Por se tratar de parcela rescisória, a indenização de 40% sobre o FGTS compõe a base de cálculo da multa do CLT, art. 467. Apelo a que se dá provimento.Grupo econômico. Requisitos não comprovados. Inexistência. A identidade de ramo de atuação, bem como a circunstância de estarem as empresas representadas pelo mesmo patrono não é suficiente para reconhecer o grupo econômico, não havendo sequer identidade de sócios tampouco comprovação de interesse integrado, comunhão de interesse e atuação conjunta entre elas. Apelo a que se nega provimento.Cartões de ponto. Presunção de veracidade das anotações. A anotações constantes de cartões de ponto gozam de presunção relativa de veracidade, cabendo à parte que os impugna o ônus de provar suas alegações. Não produzida essa prova, o reconhecimento da veracidade e da regularidade das anotações é conclusão que se impõe. Recurso ordinário do Reclamante, a que se nega provimentoDivisor 195. Inaplicável. Diante do disposto no CLT, art. 64, não há respaldo normativo para a adoção do divisor 195, em tratando de horas extras excedentes da 6ª diária e 36ª semanal. A questão é aritmética e não jurídica. Apelo a que se dá provimento para determinar a utilização do divisor 180.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF