Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 750.4460.2057.8921

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determinou a intimação da Fazenda Pública para impugnar o cumprimento de sentença em ação de inexigibilidade de contribuição previdenciária cumulada com repetição de indébito, fixando honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação a partir do nonagésimo primeiro dia da data do protocolo da Requisição de Pequeno Valor - RPV na hipótese de inadimplemento do ente fazendário, sob alegação de que o prazo para pagamento é de 60 (sessenta) dias e de que os honorários advocatícios são devidos independentemente do pagamento no prazo estipulado ou mesmo de impugnação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se são devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, quando o crédito exequendo se sujeitar ao regime de Requisição de Pequeno Valor - RPV.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Não há previsão legal que condicione a imposição de honorários advocatícios ao decurso do prazo para pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV.4. O prazo para pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV é de 02 (dois) meses, conforme o previsto no art. 535, § 3º, II, do CPC.5. Impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo agravado após a prolação da decisão agravada.6. Suspensão do presente recurso e análise do cabimento dos honorários advocatícios pelo magistrado de primeiro grau, ao decidir a impugnação, condicionada ao julgamento do IRDR 14/TJPR, cujo objeto de afetação era o cabimento ou não do arbitramento de honorários advocatícios no cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, quando o crédito exequendo se sujeitar ao regime de Requisição de Pequeno Valor - RPV.7. Extinção do IRDR 14/TJPR, sem resolução de mérito, pela superveniente perda do seu objeto, em virtude do julgamento pelo STJ do tema repetitivo 1190, considerando que resolveu integralmente a controvérsia sobre a qual versava o incidente.8. O julgamento do tema repetitivo 1190/STJ estabelece que, na ausência de impugnação, não são devidos honorários advocatícios em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV, mas no caso concreto houve impugnação, o que garante sua cobrança.9. Cumprimento de sentença que, a propósito, teve início antes da publicação do acórdão do STJ, o que implicaria na devida cobrança de honorários advocatícios, de acordo com a modulação realizada no julgamento do tema repetitivo 1190, mesmo sem a apresentação de impugnação.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso provido para reconhecer o direto do agravante aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, independentemente do prazo para pagamento ou de impugnação.Tese de julgamento: No cumprimento de sentença no caso concreto são devidos honorários advocatícios mesmo na ausência de impugnação, independentemente do prazo para pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 22, I; CPC/2015, art. 85, §§ 1º e 7º, e CPC/2015, art. 535, § 3º, II; Lei Estadual 18.664/2015.Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5534, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 21.12.2020; STJ, Tema repetitivo 1190, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 20.06.2024; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 20.06.2024; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 20.06.2024; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 20.06.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o agravado deve pagar honorários advocatícios no caso em questão, pois são devidos independentemente do prazo para pagamento ou de qualquer impugnação. Assim, o recurso do advogado foi aceito e o Estado terá que cumprir essa obrigação.... ()

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