Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito administrativo. Apelação cível. Indenização por danos materiais decorrentes de acidente de trânsito envolvendo poste de energia elétrica. Recurso desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos emergentes e lucros cessantes, decorrentes de acidente em que o caminhão do apelante colidiu com poste de energia elétrica instalado pela COPEL, supostamente em desacordo com a legislação que estabelece distância mínima de instalação em relação à rodovia.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a Companhia Paranaense de Energia - COPEL e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER são responsáveis pelos danos emergentes e lucros cessantes decorrentes do acidente envolvendo o caminhão do apelante, em razão da instalação inadequada de um poste de energia elétrica na faixa de domínio da rodovia.III. Razões de decidir3. O poste de energia elétrica estava instalado em conformidade com a legislação, não configurando ilegalidade.4. Os danos ocorreram devido a um caso fortuito, a explosão do pneu do caminhão, que causou a perda de direção e o choque com o poste.5. A responsabilidade civil do Estado não se aplica, pois não houve nexo de causalidade entre a conduta dos réus e os danos alegados.IV. Dispositivo e tese6. Apelação desprovida, mantendo integralmente a sentença.Tese de julgamento: A responsabilidade civil do Estado é objetiva, sendo necessária a comprovação do nexo de causalidade entre a ação ou omissão do ente público e o dano sofrido, excluindo-se a responsabilização em casos de caso fortuito que rompam esse nexo._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 6º; Lei 6.766/1979, arts. 4º, III, e 5º; CPC/2015, art. 354, I.Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1207942 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 30.08.2019; STF, RE 593.525-AgR-segundo, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09.08.2016; STF, ARE 951.552-AgR/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 02.08.2016; STF, ARE 991086 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 06.03.2018; TJPR, AC - Umuarama, Rel. Desembargador Marcos Sergio Galliano Daros, j. 14.06.2016; Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que o pedido de indenização por danos materiais feito pelo apelante foi negado. O autor alegou que um poste da COPEL, que estava instalado perto da rodovia, causou os danos no caminhão. No entanto, o juiz entendeu que o poste estava na posição correta e que o acidente aconteceu porque o motorista perdeu o controle do caminhão após o pneu estourar, o que foi considerado um caso fortuito. Assim, não houve responsabilidade dos réus, e a decisão anterior foi mantida, com a adição de honorários advocatícios.... ()
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