Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 748.9646.0811.8135

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. Registre-se ser dever do julgador enfrentar os argumentos relevantes e a prova existente nos autos para, ao concretizar o direito, dizer ao jurisdicionado, de forma substancialmente fundamentada, as razões pelas quais acolheu ou não sua pretensão, sob pena de violação aos arts. 93, IX, da CF/88, 489, II, do CPC/2015 e 832 da CLT. III. Na oportunidade do julgamento do AI 791292 (leading case), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese no sentido de que: « O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas (tema 339 da tabela de repercussão geral do STF). IV . No caso dos autos, verifica-se que toda a matéria trazida em sede de arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e por deficiência de fundamentação foi analisada no acórdão recorrido de forma fundamentada, estando a decisão em conformidade com a tese contida no tema 339 da tabela de repercussão geral do STF, o que afasta, assim, a transcendência da causa. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. DIFERENÇA DE PRODUTIVIDADE. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. No que concerne à « distribuição do ônus da prova, verifica-se, em melhor análise, à luz dos critérios objetivos fixados pela maioria desta Sétima Turma, que a causa oferece transcendência econômica, pois o recurso foi interposto pela parte obreira e o valor dos pedidos ultrapassa o patamar de 40 salários mínimos. III. Da análise do acórdão regional, constata-se que o Tribunal Regional distribuiu de maneira correta o ônus da prova, uma vez que concluiu ser da parte reclamada o ônus de demonstrar a devida quitação da verba «diferença de produtividade e ser da parte reclamante o ônus de comprovar a entrega de 1.400 caixas por dia, durante 6 dias da semana. IV. Assim, conquanto reconhecida a transcendência da causa, inviável a reforma da decisão unipessoal agravada e inexistente a alegada violação a dispositivos constitucionais e legais. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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