Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 748.9243.1300.0168

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TARIFA DE CADASTRO LIMITADA À MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS COBRADA, POIS A TAXA NÃO É SUPERIOR AO DOBRO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA ILEGAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Ação revisional de contrato c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais, julgada parcialmente procedente em 1º grau.2. Recurso interposto pela parte reclamante, sustentando a abusividade dos juros remuneratórios, a cobrança indevida de tarifas e a necessidade de repetição do indébito, além do pedido de indenização por danos morais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. Há cinco questões em discussão:(i) saber se a cobrança da tarifa de cadastro configura onerosidade excessiva;(ii) verificar a validade da contratação do seguro de proteção financeira;(iii) apurar a abusividade da taxa de juros remuneratórios estipulada no contrato;(iv) avaliar o cabimento da indenização por danos morais;(v) definir a forma de restituição dos valores cobrados indevidamente.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A tarifa de cadastro cobrada no contrato excede a média de mercado divulgada pelo Banco Central, configurando onerosidade excessiva, com base no Tema Repetitivo 618 do STJ, determinando-se a limitação ao valor médio de R$ 604,22 e a restituição da diferença, em dobro, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC.5. O seguro de proteção financeira embora contratado por meio de adesão específica, há indícios de venda casada, pois contratado por empresa do mesmo grupo.6. A taxa de juros remuneratórios contratual não ultrapassa o dobro da média.7. Não há comprovação de abalo à honra ou ofensa à dignidade da parte recorrente que justifique a indenização por danos morais, em conformidade com a Súmula 227/STJ e jurisprudência do TJPR.8. Os valores pagos indevidamente devem ser corrigidos pelo IPCA, com juros de mora pela Taxa Selic, desde a citação, respeitando o disposto no art. 389, parágrafo único, e art. 405 do CC.IV. DISPOSITIVO9. Recurso inominado conhecido e parcialmente provido.... ()

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