Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 748.4972.8249.7091

1 - TJPR Direito penal e processual penal. Apelação criminal. Importunação sexual. sentença absolutória. Insurgência ministerial. Recurso conhecido e provido.

I. Caso em exame1.1. Apelação criminal interposta pelo órgão ministerial contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal do Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu o réu da prática dos crimes de importunação sexual e de tentativa de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, por insuficiência probatória.1.2. O órgão ministerial busca a condenação do réu como incurso no delito de importunação sexual (CP, art. 215-A).II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há provas hábeis para condenar o réu pela prática do ilícito de importunação sexual. III. Razões de decidir3.1. A materialidade e a autoria do injusto de importunação sexual comprovadas pelos: auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, auto de reconhecimento fotográfico e, ainda, prova oral produzida nas etapas investigativa e judicial.3.2. O conjunto probatório, composto pela palavra da vítima, pelo auto de reconhecimento fotográfico, pelos depoimentos do informante e dos guardas municipais que atenderam à ocorrência, esboça que a conduta do réu se subsome ao crime de importunação sexual, porque, com o objetivo de satisfazer sua própria lascívia, tocou no corpo da vítima, sem anuência desta.3.3. Nos crimes contra a dignidade sexual, usualmente cometidos sem testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevância, sobretudo quando em sintonia com outros elementos angariados durante a persecução penal, como na hipótese.3.4. É devida verba honorária à defensora dativa pela apresentação de contrarrazões, nos parâmetros do item 1.15 do anexo I da Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA.IV. Dispositivo e tese4. Apelação conhecida e provida. Tese de julgamento: As declarações da vítima, quando alinhadas às demais evidências dos autos, são suficientes para atestar a materialidade e a autoria do crime de importunação sexual._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 215-A, art. 33, art. 59, art. 61, I, art. 64, I; CPP, art. 386, VII, art. 387, IV e § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0002513-48.2022.8.16.0098, Rel. Des. Rui Portugal Bacellar Filho, j. 07/04/2025; TJPR, 4ª Câmara Criminal, 0007694-53.2022.8.16.0058, Rel. Des. Subst. Lourival Pedro Chemin, j. 03/02/2025; STJ, AgRg no HC 917.992/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 26/8/2024; STJ, AgRg no HC 955.347/SP, Re. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 5/3/2025.... ()

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