Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 745.6840.5157.8956

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ART. 373, INC. I, DO CPC - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DA DINÂMICA DO ACIDENTE - BOLETIM DE OCORRÊNCIA UNILATERAL E FOTOGRAFIAS INSUFICIENTES - NÃO COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

A responsabilidade civil depende da comprovação do ato ilícito, do dano e do nexo causal, conforme previsto nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. O ônus da prova incumbe ao autor quanto aos fatos constitutivos de seu direito (CPC, art. 373, I), e, no caso, não foram produzidas provas robustas aptas a demonstrar a culpa do réu. A ausência de prova técnica, testemunhal ou documental robusta sobre a dinâmica do acidente impede o reconhecimento do dever de indenizar. V.V.: Conforme disposto nos arts. 29, X, «c, e 34 do CTB, é dever do condutor do veículo, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário, bem como de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele. Age com culpa o condutor que ao realizar uma manobra de ultrapassagem sem as cautelas necessárias, colide com o veículo que vinha em sua contramão direcional. Os danos materiais não são presumíveis, necessitando de comprovação da sua efetiva ocorrência. Sendo incontestes as avarias acarretadas ao veículo do autor, impõe-se a condenação do réu à reparação do respectivo dano, com valores a serem estabelecidos na fase de liquidação de sentença, haja vista a discrepância dos valores dos orçamentos apresentados pelas partes. Embora a jurisprudência se posicione no sentido de que há lucros cessantes como consequência lógica da inutilização temporária do veículo usado como atividade profissional, o referido entendimento pressupõe a efetiva com provação da diminuição do patrimônio e evidências do ganho frustrado. Ausente, nos autos, lastro probatório mínimo a amparar o cálculo dos valores ordinariamente auferidos pela parte autora por meio do caminhão, deve ser julgado improcedente o pedido de lucros cessantes. Na fixação de indenização por dano moral, deve o magistrado considerar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, de forma sempre atenta aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento ilícito.... ()

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