Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 744.9002.4113.7696

1 - TJRJ Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico C/C Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais. Instituição financeira. Descontos indevidos em Benefício Previdenciário. Sentença de parcial procedência. Reforma. Enunciado de Súmula 297 do E.STJ. Litigância predatória. Investigação de indícios. Procuração com reconhecimento de firma. Demonstrada a regularidade da representação processual mediante procuração devidamente reconhecida. Afastados os indícios de litigância predatória, dispensando-se o comparecimento pessoal da parte para esclarecimentos adicionais. Responsabilidade do fornecedor é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, bastando a comprovação do dano e do nexo causal para sua configuração. Falha na prestação dos serviços configurada. Réu que não logrou êxito em desconstituir as alegações autorais, a teor do CPC, art. 373, II. Inexistência de prova da contratação. Adoção da tese firmada pelo E.STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, que fixou a seguinte tese (Tema 1061): «Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade. Vício do consentimento configurado. Fornecimento de foto do cliente e cópia de sua identidade que não é suficiente para legitimar a contratação. Telas do sistema informatizado do banco que não são suficientes para provar a relação jurídica entre as partes. Réu que sequer acostou as faturas do plástico que, conforme alegou, vinham sendo pagas pela parte. Aplicação da Teoria do Risco do Empreendimento. Fortuito interno caracterizado. Incidência do Enunciado de Súmula 94 do E.TJRJ. Irresignação da autora quanto à improcedência do pedido de repetição do indébito em seus proventos de aposentadoria. Conduta do banco réu contrário à Boa-fé Objetiva. Aplicação exclusiva às cobranças indevidas pagas após 30/03/2021, conforme modulação dos efeitos pelo E. STJ no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ. Cobranças indevidas que ocorreram a partir de fevereiro de 2023. Requisito da modulação dos efeitos atendido. Reforma da R. Sentença neste pormenor. Condenação do réu ao pagamento, em dobro, dos descontos efetuados nos proventos de aposentadoria da autora. Juros de mora e correção monetária da data de cada desembolsa, a teor do Enunciado de Súmula 331 do E.TJRJ. Majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados: 0810288-33.2023.8.19.0205 - APELAÇÃO. Des(a). CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julgamento: 07/05/2025 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); 0849804-42.2024.8.19.0038 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 17/03/2025 - QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL); 0808659-46.2023.8.19.0036 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 02/12/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). PROVIMENTO DO RECURSO DA APELANTE 1 E DESPROVIMENTO DO RECURSO DO APELANTE2.

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