Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento - Prestação de serviços advocatícios - Ajuste verbal - Rompimento - Ação de exigir contas - Primeira fase - Decisão agravada que impôs ao réu, escritório de advocacia, a obrigação de prestá-las - Inconformismo - Acolhimento, mas com ressalvas - Caso no qual o mandatário não recebeu valor em nome do mandante, nem administrou ou geriu bens desse último no curso do mandato - Irrelevância, circunstancialmente - Alegação de que advogado que recebeu valores adiantados, para pagamento de honorários, para descontar mês a mês quantia contratada à medida em que os trabalhos seriam desenvolvidos, e exigiu complementação sem justificar o preço de cada serviço executado - Ação de prestação de contas, que, nesta circunstância, poderia ser admitida para ajuste do valor devido - Rompimento do contrato - Ajuizamento de ação de arbitramento - Ressonância evidente nesta ação de prestação de contas, que, agora, tornou-se, além de desnecessária, até mesmo imprópria, porque os valores dos serviços advocatícios prestados dependem de arbitramento judicial - Carência superveniente que ora se reconhece - Inteligência do CPC, art. 493 -Honorários advocatícios, contudo, não devidos, porque a ação, que antes era factível, agora não o é, por conta do ajuizamento da ação de arbitramento, fato ocorrido após a propositura desta ação na qual se busca ajuste de valores. Recurso provido, para extinção do feito, sem conhecimento de mérito (CPC, art. 485, VI), mas sem condenação na verba honorária, porque a autora não deu causa à propositura da demanda.
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