Jurisprudência Selecionada
1 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. PROGRESSÃO SALARIAL POR ANTIGUIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1.
Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente ação rescisória, ajuizada com base no CPC, art. 966, V, objetivando desconstituir acórdão proferido em ação trabalhista anterior, que negou progressão salarial por antiguidade e adicional de periculosidade. 2. A competência para julgar a ação rescisória é do Tribunal Regional do Trabalho, conforme regra geral da Súmula 192, item I, do TST, pois o recurso de revista da ação trabalhista originária não foi conhecido, por aplicação dos óbices das Súmula 126/TST e Súmula 296/TST. 3. O plano de cargos e salários de 2006, ao não prever progressão salarial por antiguidade em alternância com a progressão por merecimento, violou o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, conforme jurisprudência consolidada nesta Corte desde antes da publicação do acórdão rescindendo. 4. Noutra linha, a alegação da correspondência entre as atividades exercidas e o disposto na NR-16 a fim de desconstituir o acórdão quanto no tema adicional de periculosidade, demandaria o reexame do conjunto fático probatório do feito de origem, providência sabidamente incompatível com a via estreita da ação rescisória, fundada em manifesta violação legal, em razão do óbice da Súmula 410/TST. 5. É cediço, ainda, o entendimento sobre a concessão do adicional de periculosidade ao cargo em questão era controverso na época do julgamento da ação trabalhista originária, inviabilizando o provimento do pedido de rescisão com fundamento em violação do CLT, art. 193, II, conforme as Súmulas 83, I, do TST e 343 do STF. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote