Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 744.4246.9615.8793

1 - TJRJ Apelação. Responsabilidade civil. Autor que busca o ressarcimento do prejuízo sofrido em negociação imobiliária, que envolveu reconhecimento de firmas e lavratura de escritura de cessão de direitos ideologicamente falsa. Ação indenizatória que prosseguiu apenas em face do tabelião. Ilegitimidade passiva que se reconhece. O Supremo Tribunal Federal, em sede repercussão geral sob o tema 777, consolidou a tese de que «O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa". Outrossim, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.027.633, de repercussão geral reconhecida sob o Tema 940, o Supremo Tribunal fixou a tese de que «A teor do disposto no CF/88, art. 37, § 6º, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Jurisprudência recente do STF que aplica o Tema 940 para os delegatários de serviços cartorários, como os tabeliães (Tema 777). Jurisprudência deste Tribunal no mesmo sentido. Sentença que se reforma para julgar extinto o processo, com fundamento no CPC, art. 485, VI, ante a ilegitimidade passiva do tabelião.

RECURSO PREJUDICADO

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