Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de revisão de contrato bancário celebrado com instituição financeira, alegando irregularidades na capitalização de juros, na cobrança de tarifas e comissão de permanência, além de cerceamento de defesa por ausência de prova pericial. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em (i) analisar a alegação de cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial contábil; (ii) avaliar a legalidade da capitalização de juros e cobrança de tarifas contratuais; (iii) analisar a abusividade da cláusula de comissão de permanência e despesas de cobrança. III. Razões de Decidir Não há cerceamento de defesa, pois as provas nos autos eram suficientes para o julgamento antecipado do mérito, conforme CPC, art. 355, I. A capitalização de juros é permitida em contratos celebrados após a Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada, o que foi comprovado no caso. As tarifas de avaliação do bem e registro do contrato são válidas, pois houve prestação efetiva dos serviços. Não constatada previsão de cobrança abusiva de comissão de permanência. IV. Dispositivo e Tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A capitalização de juros é permitida se expressamente pactuada. 2. A cobrança de tarifas é válida mediante comprovação de prestação de serviços. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, XXXV; CPC/2015, art. 355, I; Lei 10.931/2004, art. 28, §1º, I; Lei 4.595/1964, arts. 4º, VI e IX, e 9º. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 539; STJ, Súmula 294; STJ, Súmula 472; STJ, Súmula 566; STJ, RESP 1578553/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 28/11/2018; TJSP, Apelação Cível 1013349-38.2023.8.26.0005, Rel. Des. Simões de Almeida, j. 19/06/2024; TJSP, Apelação Cível 1059404-96.2023.8.26.0506, Rel. Des. Nelson Jorge Júnior, j. 31/10/2024; TJSP, Apelação 1024164-94.2023.8.26.0005, Rel. Des. Nelson Jorge Júnior, j. 13.11.2024; TJSP, Apelação 1015315-86.2016.8.26.0001, Rel. Des. Francisco Giaquinto, j. 19.09.2016... ()
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