Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 742.4818.4896.7894

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA .

Concluiu o regional que « desta maneira, que não restou comprovado nos autos que, efetivamente, as atividades desempenhadas pelo reclamante possuíam fidúcia diferenciada; pelo contrário, ele atuava somente na assessoria de superior hierárquico, provavelmente executando atividades por delegação e que « Acrescente-se que o fato de o autor deter maiores atribuições que os caixas e escriturários, não importa no reconhecimento de que possuía especial fidúcia, considerando que tais condições eram concedidas não para que houvesse uma liberdade de atuação, mas para viabilizar a prática dos atos delegados pelos superiores hierárquicos a que estavam diretamente atrelados . Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST . Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados. Além disso, verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()

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