Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração cível. Ilegitimidade passiva da seguradora em ação de responsabilidade securitária. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da Caixa Seguradora S/A. extinguindo o feito sem resolução do mérito, em ação ordinária de responsabilidade obrigacional securitária, na qual os autores buscavam a cobertura de danos estruturais em imóveis adquiridos por meio do Sistema Financeiro de Habitação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado foi omisso ao declarar a ilegitimidade passiva da seguradora com base em um ofício da COHAPAR, justificando a extinção do feito sem resolução do mérito e prejudicando a análise do apelo dos autores.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração foram rejeitados por não se verificarem erros, omissões ou contradições no acórdão embargado, conforme o CPC, art. 1.022.4. A ilegitimidade passiva da seguradora foi reconhecida, pois os contratos de seguro foram firmados com outra seguradora, a EXCELSIOR, conforme ofício da COHAPAR.5. A tese de que haveria um «pool de seguradoras foi afastada, sendo necessário ajuizar a demanda apenas contra a seguradora contratada pelo agente financeiro.6. A decisão foi fundamentada de forma clara, não havendo necessidade de análise específica de dispositivos legais para o prequestionamento.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de declaração rejeitados, sem fixação de multa.Tese de julgamento: A ilegitimidade passiva da seguradora em ações de responsabilidade obrigacional securitária é reconhecida quando a apólice de seguro é firmada com outra seguradora, não havendo a possibilidade de responsabilização por um suposto «pool de seguradoras e o mero inconformismo da parte com o acolhimento de tese que lhe foi desfavorável não é suficiente para ensejar o acolhimento dos embargos de declaração. _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 93, XI.Resumo em linguagem acessível: Os Embargos de Declaração foram rejeitados, ou seja, o pedido feito pela parte autora não foi aceito. O tribunal entendeu que não houve omissão no acórdão anterior, que já havia declarado que a Caixa Seguradora não era a responsável pelos seguros dos imóveis, pois esses contratos foram feitos com outra seguradora, a Excelsior. Assim, a decisão anterior foi mantida, e o processo foi extinto sem resolver o mérito da questão, já que a parte autora não tinha razão ao afirmar que a Caixa Seguradora deveria ser responsabilizada. Portanto, não houve necessidade de mudar a decisão anterior.... ()
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